Dia do Pastel

Um sabor por dia a R$1,99 nas lojas



- Vigência da promoção: de 28/09 a 04/10/2023, das 15h às 21h ou enquanto durarem os estoques das casas.

- Apenas 1 sabor de pastel por dia a R$ 1,99.

- Sabores: 28.09 Napolitano | 29.09 Banana com canela | 30.09: Chocolate | 01.10 Provolone com cebola | 02.10 Burguer | 03.10 Costelinha com barbecue | 04.10 Francês.

- Consumo limitado a 3 pastéis por CPF a cada dia.

- Promoção válida apenas para consumo na loja, não sendo permitido pedido para viagem.

- Não é válido para o delivery.

- Não cumulativa com outras promoções das lojas.



CONCURSO CULTURAL VOCÊ É O CHEF

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VOCÊ É O CHEF!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.029019/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BAR DO ADAO FRANCHISING LTDA
Endereço: AV PASSOS Número: 101 Complemento: 804
Bairro: CENTRO Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP:20051-040
CNPJ/MF nº: 39.773.043/0001-45

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RJ

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/09/2023 a 24/09/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/09/2023 a 22/09/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- No dia 10/09, 00h, será feita uma postagem no perfil de Instagram @bardoadao (https://instagram.com/bardoadao);
- Para participar da promoção, o participante deve fazer um comentário sugerindo um novo sabor de pastel para o Bar do Adão;
- A postagem ficará habilitada para receber comentários até o dia 22/09, 23h59;
- Após o dia 22/09, os comentários da publicação serão bloqueados;
- Cada participante pode comentar e sugerir quantos sabores quiser;

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 23/09/2023 00:00 a 24/09/2023 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/09/2023 00:00 a 22/09/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Eng. Richard NÚMERO: 105 COMPLEMENTO: Loja A BAIRRO: GRAJAÚ
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20561-092
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão

PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
12 Voucher de R$100 para consumo em qualquer unidade do Bar do Adão 100,00 1.200,00 1.200,00


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
12 1.200,00


9 - FORMA DE APURAÇÃO:
- Os comentários de participação serão coletados e avaliados pela Comissão de Jurados;
- A Comissão de Jurados será composta por Maurício Costa, Lenir Costa e Marcelo Costa;
- Três sabores serão selecionados pela Comissão de Jurados no dia 23/09;
- No dia 24/09 os três sabores selecionados serão divulgados na página do Instagram do Bar do Adão para que o público vote;
- O sabor mais votado será o vencedor;
- Apenas um sabor será selecionado;

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Caso o participante sugira o mesmo sabor mais de uma vez, apenas a primeira participação será contabilizada;
- Caso o participante sugira um sabor que já tenha sido sugerido anteriormente por outra pessoa, essa participação não será contabilizada;

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- O resultado será divulgado no dia 04/10, no Instagram, através de nova postagem;

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Apenas um sabor será selecionado;
- O participante que tiver o comentário selecionado ganhará doze vouchers de R$100, para ser utilizado em qualquer unidade do Bar do Adão;
- Os doze vouchers de R$100 serão distribuídos por email;
- O email do vencedor será coletado no momento de contato;
- Os vouchers terão validade de 30 dias;

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- No dia 10/09, 00h, será feita uma postagem no perfil de Instagram @bardoadao (https://instagram.com/bardoadao);
- Para participar da promoção, o participante deve fazer um comentário sugerindo um novo sabor de pastel para o Bar do Adão;
- A postagem ficará habilitada para receber comentários até o dia 22/09, 23h59;
- Após o dia 22/09, 23h59, os comentários da publicação serão bloqueados;
- Os comentários de participação serão coletados e avaliados pela Comissão de Jurados;
- A Comissão de Jurados será composta por Maurício Costa, Lenir Costa e Marcelo Costa;
- Três sabores serão selecionados pela Comissão de Jurados no dia 23/09;
- No dia 24/09 os três sabores selecionados serão divulgados na página do Instagram do Bar do Adão para que o público vote;
- O sabor mais votado será o vencedor;
- Apenas um sabor será selecionado;
- O participante que tiver o comentário selecionado ganhará doze vouchers de R$100, para ser utilizado em qualquer unidade do Bar do Adão;
- Os doze vouchers de R$100 serão distribuídos por email;
- O email do vencedor será coletado no momento de contato;
- O resultado será divulgado no dia 04/10, no Instagram, através de nova postagem;

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 15/08/2023 às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NQR.SOX.NRL



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